Venho lembrar, de acordo com as normas virgentes, todo aluno tem o direiro a oportunidade de realizar uma prova de 2ª chamada.
Para isso, é necessário que o discente impedido de participar de qualquer avaliação, obrigatóriamente, tem que requerer a oportunidade de realizá-la em segunda chamada, junto a coordenação de curso (matemática).
O requerimento deve ser protocolado a coordenação de matemática, devidamente justificado e comprovado.
O prazo de 3 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada.
Atensiosamente, Jeferson Silva.