Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
Avaliação será continua considerando os seguintes critérios (Resolução CEPEX Nº177/2012): <br />1 - Frequência mínima de 75% da carga horária (Art. 111, § 1º);<br />2 Nota média parcial igual ou superior a 7,0 (sete) nas avaliações parciais (Art. 111, § 1º);<br />3 Participação/interação em sala e nas atividades propostas, responsabilidade, pontualidade, assiduidade e qualidade nos trabalhos produzidos poderão formar critérios quantitativos; <br />4 Estudos externos a sala de aula, mensurados a partir do exame mensal. <br />5 Os alunos que obtiverem a média final maior ou igual que 4,0 (quatro) e menor que 7,0 serão submetidos ao exame final. No exame final, serão aprovados os discentes que tiverem nota maior ou igual que 6,0 (seis) (Art. 111, § 2º; Art. 116);<br />6 Todas quatro notas parciais serão obtidas através da realização de exame individual e não pesquisado;<br />7 Poderão ser acrescidas listas de exercícios e incorporadas na nota do exame;<br />8 Poderá acontecer seminários a fim de complementar a nota nunca a nota do exame sendo menor que 80% da nota da avaliação mensal;<br />9 A segunda chamada deverá ser solicitada apresentado as justificativas por e-mail (franciscovieira@ufdpar.edu.br), preferencialmente com atestado médico. <br /><br /> |