A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) instituiu, por meio da Portaria nº 99/2024, o Censo da Pós-Graduação stricto sensu, que passa a ser uma política pública anual destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação do país. O processo é regulamentado pela Instrução Normativa nº 4/2025, que define as finalidades, os procedimentos, as categorias de respondentes e o tratamento dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Censo tem por finalidade subsidiar a formulação de políticas públicas, apoiar o planejamento e a gestão dos programas, promover o acesso a informações qualificadas sobre a pós-graduação no país e atender às diretrizes do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG).
Quem deve responder:
O preenchimento é individual e obrigatório, por meio de formulário eletrônico na Plataforma Sucupira, e deve ser realizado pelos seguintes grupos com vínculo ativo na plataforma na data de registro da base cadastral:
Cada grupo recebe um formulário específico, com perguntas de múltipla escolha e orientações para garantir a interpretação correta.
Cronograma do Censo da Pós-Graduação 2025:
Dada a sua relevância para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e para a construção de políticas públicas baseadas em dados, reforçamos a importância de que todos os docentes e discentes do PPGEE participem ativamente do Censo, realizando o preenchimento dentro do prazo estabelecido.
Informações adicionais podem ser consultadas na página oficial da CAPES.
O canal oficial de comunicação para atendimento relacionado ao Censo é o endereço eletrônico falecomdav@capes.gov.br.